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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Código Penal (Lei 9.155 de 1934), art. 332 «Omisión de asistencia» (omissão de socorro): «La misma pena se aplicará al que, por negligencia, dejare de prestar asistencia, dando cuenta a la autoridad, a un hombre desvanecido o herido, sepultado o en situación en que corra peligro su vida o su integridad física.» — A mesma pena aplica-se a quem, por negligência, deixar de prestar assistência, e de avisar a autoridade, a uma pessoa desmaiada ou ferida, soterrada ou cuja vida ou integridade física esteja em perigo.
Alcance da proteção Dever de prestar assistência e avisar a autoridade em relação a: (1) uma criança menor de dez anos abandonada ou perdida, ou uma pessoa incapaz de prover a si mesma por doença mental/corporal ou velhice; e (2) uma pessoa desmaiada, ferida, soterrada ou cuja vida ou integridade física esteja em perigo. O segundo caso baseia-se na negligência.
Obrigação de prestar socorro Sim
Sanção em caso de omissão de socorro «Pena do abandono reduzida de um terço à metade» — a pena do abandono (art. 330, prisão de 3 a 24 meses) reduzida de um terço à metade (art. 332).
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

O Código Penal do Uruguai (Lei 9.155 de 1934) prevê no seu artigo 332 a omissão de socorro, que pune aquele que deixa de socorrer e de avisar a autoridade diante de uma pessoa desmaiada, ferida ou cuja vida ou integridade física corre perigo. A censura recai sobre a desatenção, não sobre o auxílio: quem assiste de boa-fé e avisa a autoridade cumpre exatamente o que a lei uruguaia espera.

Obrigação de prestar socorro

No Uruguai, assistir é um dever jurídico e não um mero ato de cortesia: a omissão é punida com a pena do abandono reduzida de um terço à metade, e alcança tanto quem encontra uma criança ou pessoa incapaz desamparada como quem, por negligência, se afasta de alguém em perigo. A própria lei admite uma via mínima — avisar a autoridade —, sinal de que ignorar a emergência nunca é uma opção neutra.

Por que a formação é essencial

Avisar a autoridade é o piso; sustentar uma vida é o objetivo. Numa parada cardíaca, a ambulância raramente chega dentro da janela crítica, e são as mãos presentes que decidem. Formar-se em RCP e primeiros socorros permite ao uruguaio ir além do dever mínimo e oferecer um auxílio real — compressões firmes, via aérea desobstruída, atenção sustentada até a chegada da assistência profissional. Preparar-se é dar à solidariedade que a lei reclama a força de salvar.

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